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Família do Paraná tenta reaver guarda de criança adotada por terceiros após decisão judicial no Pará
Chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ o caso de uma criança de três anos retirada da convivência da família que a acolhia desde os primeiros dias de vida, em Curitiba, no Paraná.
A situação teve início em 2021, quando o casal interessado na adoção obteve autorização da mãe biológica, residente em Santarém, no Pará, para levar a recém-nascida para a capital paranaense e iniciar o processo de guarda e adoção.
Mesmo com a tramitação judicial em andamento, a criança foi retirada da escola onde estudava por ordem judicial e levada a um abrigo em Curitiba. Em seguida, foi transferida para um abrigo em Santarém, sendo posteriormente incluída no cadastro de adoção e adotada por outra família, que agora possui a guarda definitiva.
O caso gerou questionamentos quanto à condução do processo, incluindo a atuação da antiga representante legal do casal e da magistrada responsável pela decisão.
A adoção foi concluída mesmo com recursos pendentes, e a defesa alega que os trâmites legais para a destituição do poder familiar e nova colocação da criança para adoção não foram devidamente seguidos.
Agora, o STJ deve analisar o recurso da família de Curitiba, que busca reaver a guarda da criança. O Ministério Público já se manifestou favoravelmente ao pedido.
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